Segundo o Contran, os trabalhadores não poderão exercer a profissão sem o curso
Os mototaxistas, que transportam passageiros, e os motofretistas (entrega de mercadorias) terão que fazer um curso de formação obrigatório para exercer suas atividades. Essa obrigatoriedade foi determinada na Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), publicada na última sexta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União. A medida passa a valer em 180 dias.
O curso terá duração de 30 horas/aula e dará noções de ética, legislação, segurança e saúde, além de aulas práticas de condução da moto. Os interessados devem ter no mínimo 21 anos e estarem habilitados no mínimo há dois anos na categoria ‘A’. Para o Conatran, a medida vai diminuir o número de acidentes. Alguns trabalhadores acreditam que não haverá muita diferença na prática.
“Acredito que esse curso não vai acrescentar muita coisa. Ando de moto desde os 15 anos e trabalho na rua há mais de cinco, ninguém vai me ensinar a fazer uma curva. Além disso, 30 horas não vão ensinar como andar no trânsito pesado da cidade”, revela Hilário Junior, que trabalha de motofretista.
De acordo com a resolução, os profissionais têm até dezembro para participarem do curso, que será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou por instituições autorizadas pelo governo estadual. Segundo o Conatran, sem o curso os trabalhadores não poderão exercer a profissão.
O projeto de lei que criou as profissões de motoboy, mototaxista e motofretista foi sancionado pelo presidente Lula no ano passado.
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